A partir de 1º de janeiro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa mudanças significativas nas regras de aposentadoria, ajustando idades mínimas, tempos de contribuição e valores de benefícios, conforme a Reforma da Previdência de 2019. As alterações impactam milhões de trabalhadores brasileiros que planejam se aposentar, especialmente aqueles que já contribuíam antes da reforma. As cinco principais modalidades de aposentadoria – por idade, por tempo de contribuição (ou programada), por idade rural, especial e por incapacidade permanente – apresentam requisitos específicos e benefícios associados, como pensão por morte e auxílio-doença. Essas mudanças, publicadas na Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, também elevam o teto dos benefícios para R$ 8.157,41 e fixam o piso em R$ 1.518,00, alinhado ao salário mínimo. Este guia detalha cada modalidade, os critérios para 2025 e os benefícios inclusos, ajudando trabalhadores a planejar o futuro financeiro com segurança.
As regras de transição, criadas para suavizar os impactos da Reforma da Previdência, continuam a ser ajustadas anualmente, afetando especialmente quem estava próximo de se aposentar em 2019. Além disso, ferramentas como o aplicativo Meu INSS permitem simular o tempo restante para a aposentadoria, facilitando o planejamento. A seguir, um panorama das principais mudanças:
As aposentadorias do INSS em 2025 seguem as normas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com ajustes anuais nas regras de transição. A aposentadoria por idade, uma das mais acessíveis, exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens que começaram a contribuir após novembro de 2019. Para quem já contribuía antes, a exigência de 15 anos de contribuição para homens permanece, mas com regras de transição que elevam gradualmente a idade mínima. O cálculo do benefício considera 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além do mínimo exigido.
A aposentadoria por tempo de contribuição, embora extinta para novos filiados após a reforma, ainda é acessível via regras de transição, como o pedágio de 50% ou 100% e o sistema de pontos. Em 2025, a regra dos pontos exige a soma de idade e tempo de contribuição, totalizando 92 para mulheres e 102 para homens, com um mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Já a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, agora combina tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos, conforme o risco) com idade mínima ou pontuação específica.
Além do pagamento mensal, as aposentadorias do INSS incluem benefícios adicionais, como pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade, que variam conforme a modalidade. A pensão por morte, por exemplo, é garantida aos dependentes do segurado, com valor calculado com base na média dos salários de contribuição e no tempo de vínculo com o INSS. O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é concedido em casos de afastamento por saúde, exigindo pelo menos 12 meses de contribuição, exceto em acidentes de trabalho.
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, exige comprovação de incapacidade total e definitiva via perícia médica. Em 2025, a perícia segue critérios rigorosos, mas isenta a carência em casos de doenças graves previstas em lei. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC), embora não seja uma aposentadoria, garante R$ 1.518,00 mensais a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência sem contribuições, desde que comprovem baixa renda.
A aposentadoria por idade rural mantém regras mais flexíveis, com idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 para homens, exigindo 15 anos de atividade rural comprovada. A comprovação pode ser feita por autodeclaração, validada por entidades credenciadas, como sindicatos rurais. A aposentadoria híbrida, que combina períodos rurais e urbanos, beneficia trabalhadores que alternaram atividades no campo e na cidade. Em 2025, a Instrução Normativa 188 flexibiliza a inclusão do tempo rural sem contribuições efetivas, desde que comprovado documentalmente.
Essa modalidade é especialmente relevante para trabalhadores do interior, onde a alternância entre atividades rurais e urbanas é comum. O valor do benefício, geralmente próximo ao salário mínimo, pode ser maior para quem contribuiu regularmente, seguindo a fórmula de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição excedente. A informatização de processos, como o uso do Meu INSS, tem reduzido entraves burocráticos, mas a orientação de especialistas é recomendada para casos complexos.
A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos ou eletricidade. Em 2025, os requisitos variam conforme o grau de risco:
A Reforma da Previdência introduziu a necessidade de idade mínima ou pontuação, o que aumentou o tempo de trabalho para muitos profissionais. O cálculo do benefício segue a mesma lógica das demais modalidades, mas a comprovação de exposição a agentes nocivos exige laudos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A digitalização do PPP tem facilitado o processo, mas a falta de peritos no INSS pode atrasar análises.
Professores de educação básica têm regras diferenciadas, com redução de cinco anos na idade mínima e no tempo de contribuição. Em 2025, a aposentadoria por pontos exige 87 pontos para mulheres e 92 para homens, considerando apenas o tempo de magistério. Alternativamente, a transição por idade mínima requer 54 anos para mulheres e 59 para homens, com 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
Outras categorias, como aeronautas e pescadores, também possuem benefícios específicos. Aeronautas seguem a Lei nº 3.501/1958, com valor mínimo de R$ 1.518,00. Pescadores artesanais, seringueiros e outros segurados especiais têm benefícios ajustados, com valores que variam de uma a três vezes o salário mínimo, acrescidos de 20% para algumas funções.
O aplicativo Meu INSS é uma ferramenta essencial para trabalhadores que desejam planejar a aposentadoria. A funcionalidade “Simular Aposentadoria” permite verificar o tempo de contribuição, as regras aplicáveis e o valor estimado do benefício. No entanto, a simulação não garante a concessão, pois o INSS pode exigir documentos adicionais, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para validar períodos de trabalho.
A fila de espera por benefícios, que atingiu 2,6 milhões de pedidos pendentes no início de 2025, reflete desafios como a falta de peritos e instabilidades no sistema. Para evitar atrasos, especialistas recomendam atualizar o CNIS regularmente e consultar advogados previdenciários para casos complexos. O acesso ao Meu INSS é simples, exigindo login no gov.br, e está disponível para Android e iOS.
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