A Justiça de Santa Catarina agendou para 2 de abril de 2026 o aguardado julgamento de Walter Alexandre Gonçalves, de 24 anos, acusado de um crime de grande repercussão: o assassinato brutal de sua mãe, Susimara Gonçalves Souza, e de seu padrasto, Pedro Ramiro Souza, em Itajaí. O Ministério Público sustenta que o jovem, com a ajuda de um cunhado, arquitetou e executou o duplo homicídio motivado pela ganância de antecipar o acesso à herança do casal, proprietário de uma loja de decoração na região. A complexidade do caso, que envolve laços familiares desfeitos por um suposto plano macabro, tem gerado intensa comoção e debate sobre a natureza da premeditação e a desconfiança que permeava a relação familiar. As investigações apontam para uma invasão silenciosa da residência das vítimas, seguida de um ataque por asfixia, dissimulado para simular um roubo, revelando uma frieza que chocou a comunidade local.
O episódio, ocorrido em 23 de novembro de 2024, abalou a tranquilidade da comunidade de Itajaí, no Litoral Norte catarinense. Susimara Gonçalves Souza, de 42 anos, e Pedro Ramiro Souza, de 47, eram figuras conhecidas no comércio local por sua loja de decoração, e a notícia de suas mortes repentinas causou perplexidade. A reviravolta na investigação, que inicialmente considerou outras linhas, intensificou o choque ao revelar o envolvimento de um membro da própria família.
A história da tragédia começou em uma noite aparentemente comum. O casal havia saído para jantar, desfrutou de um karaokê e, antes de retornar para casa, adquiriu comida para viagem, um roteiro rotineiro que não levantaria suspeitas. Enquanto isso, conforme a denúncia do Ministério Público, Walter e seu cunhado teriam invadido a residência do casal, permanecendo escondidos por um período superior a duas horas, aguardando o momento oportuno para o ataque fatal.
A minuciosa apuração da Polícia Civil foi crucial para desvendar a trama por trás das mortes. Inicialmente, a hipótese de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, foi considerada devido à alteração da cena do crime pelos agressores. No entanto, a análise de elementos-chave e a perícia técnica descartaram essa possibilidade, direcionando o foco para um plano mais elaborado e premeditado.
As câmeras de segurança do entorno da residência foram peças fundamentais na elucidação dos fatos. Imagens capturaram os suspeitos entrando na casa das vítimas muito antes do retorno do casal, evidenciando que o crime não foi um ato impulsivo, mas sim uma emboscada cuidadosamente planejada. Esse detalhe foi decisivo para reforçar a tese de premeditação, desconstruindo a narrativa de um assalto casual.
Ao adentrarem a residência, Susimara e Pedro foram surpreendidos. A denúncia detalha que o casal foi asfixiado, um método que busca silenciar as vítimas e dificultar sua reação. A brutalidade do ato ficou evidente na forma como os corpos foram encontrados, com pedaços de pano na boca, e Pedro Ramiro com as mãos amarradas e um cinto envolto na cabeça, indicando uma contenção violenta e desesperada.
Após a execução, os acusados teriam se empenhado em modificar o cenário para induzir os investigadores ao erro. Celulares e as alianças das vítimas foram subtraídos, numa clara tentativa de simular um roubo que teria culminado no assassinato. Essa estratégia, contudo, não foi suficiente para enganar a perícia e os agentes policiais, que rapidamente identificaram inconsistências na cena.
A simulação de latrocínio é uma tática que visa desviar a atenção das verdadeiras motivações e dos executores do crime. Neste caso, a tentativa de encobrir o plano por trás do duplo homicídio ressalta a frieza e a crueldade dos acusados, que não apenas tiraram a vida das vítimas, mas também tentaram manipular a investigação para escapar da responsabilidade.
A reviravolta na investigação ocorreu quando a Polícia Civil, após exaustiva análise das evidências, incluindo os vídeos de segurança e os indícios na cena do crime, descartou definitivamente a hipótese de latrocínio. A convicção de que se tratava de um crime premeditado e com motivação distinta se fortaleceu, levando à confrontação dos suspeitos.
Walter Alexandre Gonçalves, confrontado com as provas irrefutáveis, acabou confessando sua participação no duplo homicídio. Em seu depoimento, ele não apenas admitiu o envolvimento, mas também apontou o cunhado como cúmplice na execução do plano. Essa confissão foi um marco na investigação, solidificando as acusações e levando à prisão do segundo réu, que também passará por julgamento.
O que mais chocou a opinião pública foi a relação que Walter mantinha com as vítimas. A Polícia Civil descreveu que ele aparentava ter uma convivência harmoniosa com a mãe e o padrasto. Pedro Ramiro, inclusive, era tratado por Walter como pai, o que tornava o crime ainda mais perturbador e complexo do ponto de vista emocional e social. Essa fachada de normalidade escondeu um plano brutal, revelando a dualidade e a traição inerentes ao caso.
No entanto, essa percepção de harmonia foi questionada por testemunhas durante as investigações. Relatos indicaram que Pedro Ramiro Souza, o padrasto, nutria desconfiança em relação à capacidade do enteado para gerir os negócios da família. Essa desconfiança pode ter sido um dos pontos de fricção que culminaram na motivação patrimonial, apontada pelo Ministério Público como o cerne do plano criminoso. A expectativa de Walter em antecipar a herança da mãe e do padrasto, utilizando o cunhado como executor em troca de pagamento, configura o motivo torpe que qualifica o homicídio.
Os réus enfrentarão um julgamento por crimes de extrema gravidade, com acusações robustas por parte do Ministério Público. Contra a mãe, Susimara, Walter responderá por feminicídio, que é o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, majorado por asfixia e por ter sido praticado mediante emboscada, circunstâncias que aumentam a pena. O feminicídio reflete a violência de gênero, adicionando uma camada de crueldade ao ato.
No caso do padrasto, Pedro Ramiro, a acusação é de homicídio qualificado. As qualificadoras incluem asfixia, emboscada e motivo torpe, que se refere à motivação vil e desprezível, neste caso, a cobiça pela herança. Além dos homicídios, ambos os réus também responderão por fraude processual, crime cometido por quem inova artificialmente o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, como foi a tentativa de simular um latrocínio. A combinação dessas acusações reflete a complexidade e a premeditação do crime, exigindo um julgamento rigoroso para apurar as responsabilidades e aplicar as devidas sanções legais, em um caso que testa os limites da confiança familiar e da justiça social.
O julgamento de Walter Alexandre Gonçalves em 2026 é mais do que um processo legal; ele representa um momento crucial para a comunidade de Itajaí e para a sociedade em geral. Casos de tamanha brutalidade e traição familiar ressaltam a importância de um sistema judiciário eficaz na apuração e punição de crimes graves. A busca por justiça para Susimara e Pedro Ramiro Souza é um imperativo, e o veredito final será aguardado com grande expectativa, esperando-se que traga um senso de reparação e reforce a confiança nas instituições de segurança e justiça.