Imposto de Renda: saiba como se beneficiar das doações

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes buscam maneiras de otimizar seu retorno tributário, especialmente por meio de deduções permitidas por lei. Com o prazo final marcado para 31 de maio, a procura por informações sobre deduções válidas aumenta consideravelmente. Entre as dúvidas mais comuns está a utilização de doações como forma de dedução.

O especialista em contabilidade, Victor Rebouças, parceiro na empresa Fonteles & Associados, destaca que o regulamento do Imposto de Renda autoriza a dedução de doações realizadas até 31 de dezembro do ano-base, abrangendo:

  • Fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), administrados pelos conselhos em todos os níveis governamentais;
  • Fundos destinados ao Idoso, gerenciados pelos conselhos nacional, estaduais, municipais e distrital;
  • Contribuições ao setor Cultural, por meio de doações ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) e projetos alinhados ao Programa Nacional de Apoio à Cultura;
  • Iniciativas de fomento à Atividade Audiovisual;
  • Apoio ao Esporte, mediante contribuições a projetos esportivos e paradesportivos oficialmente reconhecidos pelo Ministério do Esporte.

Para o exercício fiscal de 2024, Rebouças ressalta a possibilidade de direcionar uma parte do imposto devido diretamente na declaração para os fundos voltados para crianças e idosos. Esse método permite alocar até 6% do imposto devido, com a opção de aumentar em 1% se houver contribuições para o esporte, totalizando um teto de 7% para as deduções combinadas.

A importância de cumprir o prazo de entrega é sublinhada pelo especialista, lembrando que no último ano, atrasos resultaram em multas para mais de 500 mil pessoas. Assim, recomenda-se a organização e envio antecipado da declaração para maximizar os benefícios fiscais disponíveis.

Quem deve declarar

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização“.

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Você está obrigado se:

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.